Pular para o conteúdo principal

Entendendo o benefício previdenciário "aposentadoria por incapacidade permanente" (INSS)




A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como "aposentadoria por invalidez" é um benefício concedido nos casos de incapacidade total e permanente do segurado, que impossibilidade o enfermo de exercer atividades laborativas.

A Lei assegura esse benefício àqueles que tenham qualidade de segurado, ou seja, a pessoa enferma deve estar devidamente inscrita/filiada no INSS antes de ser acometida pela incapacidade.

Além disso, a incapacidade ou enfermidade deve ser total e permanente, impossibilitando, assim, o exercício efetivo para o trabalho remunerado.

Todos os segurados possuem direito ao presente benefício, desde que preenchidos os requisitos legais, nestes incluído o período de carência de 12 (doze) contribuições

Convém esclarecer, por muito importante, que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente está condicionada ao afastamento de todas as atividades laborativas, assim, a agente que for beneficiado pelo mencionado benefício não poderá trabalhar, até porque se encontra, via de regra, incapaz para o exercício. 

A Lei ainda determina que os beneficiários do sobredito benefício serão submetidos, periodicamente, a perícias médicas, por outro lado, estão dispensados de se submeter a perícia de reavaliação: os portadores de HIV, aqueles que tenham 55 anos de idade + 15 anos de aposentadoria por incapacidade permanenete ou auxílio por incapacidade temporária que a precedeu e após 60 anos de idade. 

Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado atuante no Direito Previdenciário. 

ELIÉZER BARBOSA DE SOUZA

OAB/SP 488.166

https://www.instagram.com/adv.eliezersouza/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições municipais: a escolha do candidato com prudência e cautela, segundo alguns pensamentos e pitacos

A movimentação política é visível em todas as cidades da Federação, nas ruas, nas praças, nas mídias sociais e também nos meios de comunicação, isso porque o mais importante evento político está prestes a acontecer, as eleições municipais. Nesse cenário surgem muitas pessoas interessadas em ocupar um cargo político, seja de vereador, prefeito ou vice, inúmeras pessoas se candidatam para a corrida eleitoral, sendo uma escolha democrática, legal e justa. Por outro lado, contudo, aqueles que já estão ocupando cargo político, findando o mandato, não raras as vezes, também se colocam à disposição para alcançarem a reeleição e continuar no mandato, seja ele executivo ou legislativo, esses candidatos devem ser analisados e julgados com mais rigor pelo povo, até porque as melhorias e prejuízos decorrentes da responsabilidade daqueles que já exerciam mandato político deverão ser colocadas na balança para firmar a convicção do eleitor, que dará o seu voto único e secreto, no exercício da Democra...

ENTENDENDO A GUARDA, O DIREITO DE VISITAÇÃO E O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS/PENSÃO ALIMENTÍCIA

Considerando que as questões relacionadas à guarda, direito de visitação e alimentos (pensão alimentícia) de crianças e adolescentes estão intimamente relacionadas à dignidade da pessoa humana , a legislação brasileira (Constituição, Leis e Jurisprudência) prevê mandamentos norteadores, claros e objetivos, a fim de proteger o melhor interesse do incapaz de prover a própria subsistência , garantindo os direitos e bem-estar desses indivíduos que estão em processo de desenvolvimento material, moral e social.  Guarda: A guarda é um instituto jurídico que atribui a uma pessoa, o guardião, direitos e deveres, que deverão ser exercidos com a finalidade de proteger e garantir as necessidades para o saudável desenvolvimento daquele que necessita, normalemente é colocada em virtude da lei ou decisão do Poder Judiciário. A guarda de um menor perfaz-se na responsabilidade sobre a sua criação, vigilância, educação, segurança e proteção. No cenário brasileiro, existem dois tipos principais da mo...