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ENTENDENDO A GUARDA, O DIREITO DE VISITAÇÃO E O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS/PENSÃO ALIMENTÍCIA


Considerando que as questões relacionadas à guarda, direito de visitação e alimentos (pensão alimentícia) de crianças e adolescentes estão intimamente relacionadas à dignidade da pessoa humana, a legislação brasileira (Constituição, Leis e Jurisprudência) prevê mandamentos norteadores, claros e objetivos, a fim de proteger o melhor interesse do incapaz de prover a própria subsistência, garantindo os direitos e bem-estar desses indivíduos que estão em processo de desenvolvimento material, moral e social. 

Guarda:

A guarda é um instituto jurídico que atribui a uma pessoa, o guardião, direitos e deveres, que deverão ser exercidos com a finalidade de proteger e garantir as necessidades para o saudável desenvolvimento daquele que necessita, normalemente é colocada em virtude da lei ou decisão do Poder Judiciário. A guarda de um menor perfaz-se na responsabilidade sobre a sua criação, vigilância, educação, segurança e proteção. No cenário brasileiro, existem dois tipos principais da modalidade:

1) Guarda Compartilhada: Nesse caso, o pai e a mãe possuem responsabilidades equivalentes na criação, sustento e educação dos filhos, sendo fundamental que ambos os genitores mantenham adequadamente a comunicação para a tomada de decisões harmônicas em benefício da criança ou do adolescente. 

2) Guarda Unilateral: É exercida apenas por um dos genitores, sendo ele o principal responsável pelas decisões condizentes à vida do menor, por outro lado, porém, o outro genitor pode ter o direito de visitação, de acordo com o estabelecido judicial ou consensualmente. 

Direito de visitação:

O direito de visitação é o garantidor da convivência familiar, que colabora para o desenvolvimento da criança e do adolescente, garantido àquele que não detêm a guarda mas possui o direito de conviver com o seu filho menor de idade, a fim de garantir que o menor mantenha contato regular, saúdavel e afetuosos com o genitor não guardião. Esclarece-se que o exercício do direito de visitação deve ser exercido sem embaraços, respeitando-se o interesse maior da criança e do adolescente, sob pena de ato de alienação parental.

Alimentos/Pensão Alimentícia:

Primeiramente, é importante relembrar que as responsabilidades dos genitores perante os filhos é proporcional, ou seja, ambos devem colaborar para alcançar o desenvolvimento saudável dos filhos, trata-se de dever personalíssimo. 

Desse modo, a legislação pátria garante o dever fundamental dos pais em relação aos filhos menores o dever de prestar alimentos, direito esse que não inclui apenas a alimentação literalmente dita, mas igualmente o acesso a uma moradia digna, vestuário adequado, educação de qualidade, saúde eficiente e outras necessidades essenciais ao desenvolmento saúdavel da criança ou adolescente. 

Não se pode esquecer que todas as questões acima expostas são orquestradas pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Assim, portanto, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser tomadas em atenção ao que é mais benéfico para o aformoseamento físico, emocional e psicológico do menor. 

Em caso de dúvidas sobre guarda/modificação de guarda, regulamentação do direito de visitas, pensão alimentícia/revisão de pensão é imprescíndivel consultar um advogado especializado a fim de dignificar a criança e o adolescentes, garantindo que os direitos de todas as partes sejam efetivamente respeitados.


ELIÉZER BARBOSA DE SOUZA 

OAB/SP 488.166

https://www.instagram.com/adv.eliezersouza/

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