Pular para o conteúdo principal

Benefício Previdenciário/INSS: Auxílio-Doença ou Auxílio por Incapacidade Temporária

 O direito ao recebimento de auxílio doença previdenciário é garantido àqueles que adquiriram alguma enfermidade/incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual, que muitas vezes surgem em decorrência do labor cotidiano. 

A previsão legal do sobredito benefício está disposta na Constituição Federal e na Lei nº8.213/91, de modo que são requisitos para a sua concessão: 1) a comprovação da incapacidade temporária ou parcial que inabilite o Requerente de exercer suas atividades laborativas ou habituais; 2) concretização do período de carência de 12 contribuições mensais, ou seja, o indivíduo que almeja o sobredito benefício junto ao INSS deverá ter vertido doze contribuições mensais e ostentar a qualidade de segurado junto ao INSS, estando devidamente registrado ou contribuindo de outra forma. 

Esclarece-se, por importante, que há enfermidades que indepedem de carência a fim de concessão do auxílio doença e de aposenadoria por invalidez, sendo elas: tuberculose, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefrotia grave, estado avançado de doença de Paget, AIDS ou contaminação por radiação, devendo ser constatadas com base em conclusão médico-legal.

O auxílio doença previdenciário é uma garantia legal que visa resguardar a dignidade da pessoa impossibilitada momentaneamente de prover a própria subsitência. Em caso de dúvidas, procure um advogado atuante na área previdenciária para maiores esclarecimentos. 


ELIÉZER BARBOSA DE SOUZA 

OAB/SP 488.166



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições municipais: a escolha do candidato com prudência e cautela, segundo alguns pensamentos e pitacos

A movimentação política é visível em todas as cidades da Federação, nas ruas, nas praças, nas mídias sociais e também nos meios de comunicação, isso porque o mais importante evento político está prestes a acontecer, as eleições municipais. Nesse cenário surgem muitas pessoas interessadas em ocupar um cargo político, seja de vereador, prefeito ou vice, inúmeras pessoas se candidatam para a corrida eleitoral, sendo uma escolha democrática, legal e justa. Por outro lado, contudo, aqueles que já estão ocupando cargo político, findando o mandato, não raras as vezes, também se colocam à disposição para alcançarem a reeleição e continuar no mandato, seja ele executivo ou legislativo, esses candidatos devem ser analisados e julgados com mais rigor pelo povo, até porque as melhorias e prejuízos decorrentes da responsabilidade daqueles que já exerciam mandato político deverão ser colocadas na balança para firmar a convicção do eleitor, que dará o seu voto único e secreto, no exercício da Democra...

ENTENDENDO A GUARDA, O DIREITO DE VISITAÇÃO E O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS/PENSÃO ALIMENTÍCIA

Considerando que as questões relacionadas à guarda, direito de visitação e alimentos (pensão alimentícia) de crianças e adolescentes estão intimamente relacionadas à dignidade da pessoa humana , a legislação brasileira (Constituição, Leis e Jurisprudência) prevê mandamentos norteadores, claros e objetivos, a fim de proteger o melhor interesse do incapaz de prover a própria subsistência , garantindo os direitos e bem-estar desses indivíduos que estão em processo de desenvolvimento material, moral e social.  Guarda: A guarda é um instituto jurídico que atribui a uma pessoa, o guardião, direitos e deveres, que deverão ser exercidos com a finalidade de proteger e garantir as necessidades para o saudável desenvolvimento daquele que necessita, normalemente é colocada em virtude da lei ou decisão do Poder Judiciário. A guarda de um menor perfaz-se na responsabilidade sobre a sua criação, vigilância, educação, segurança e proteção. No cenário brasileiro, existem dois tipos principais da mo...

Entendendo o benefício previdenciário "aposentadoria por incapacidade permanente" (INSS)

A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como " aposentadoria por invalidez " é um benefício concedido nos casos de incapacidade total e permanente do segurado, que impossibilidade o enfermo de exercer atividades laborativas. A Lei assegura esse benefício àqueles que tenham qualidade de segurado , ou seja, a pessoa enferma deve estar devidamente inscrita/filiada no INSS antes de ser acometida pela incapacidade. Além disso, a incapacidade ou enfermidade deve ser total e permanente , impossibilitando, assim, o exercício efetivo para o trabalho remunerado. Todos os segurados possuem direito ao presente benefício , desde que preenchidos os requisitos legais, nestes incluído o período de carência de 12 (doze) contribuições .  Convém esclarecer, por muito importante, que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente está condicionada ao afastamento de todas as atividades laborativas , assim, a agente que for beneficiado pelo mencionado benefício não poderá...