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A IMPORTÂNCIA DE ACOMPANHAMENTO POR ADVOGADO NA EXECUÇÃO CRIMINAL


De acordo com a Constituição Federal Republicana
"o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (Art. 133, CFRB), ou seja, para que seja alcançada a tão festejada JUSTIÇA, a presença do advogado nos atos processuais é medida garantista e imposta constitucionalmente, relevando, por muito importante, que em casos criminais não basta a mera participação formal do causídico, ao contrário, o advogado deve desempenhar o seu sacerdócio em consonância com todos meios que garantem a mais ampla e eficiente defesa do indiciado/acusado no processo criminal. 

Esclarece-se, por necessário, após o início de um procedimento criminal, ou, persecução criminal, o indivíduo  - indiciado/acusado - deverá, diligentemente, providenciar um profissional qualificado para representá-lo, pois se trata de questão penal, assim, prudência e cautela devem estar presentes, posto que poderá restar aplicada contra si, a mais grave das penas previstas no ordenamento pátrio brasileiro, a pena privativa de liberdade. 

Conforme previsão constitucional, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (Art. 5, LIV, CFRB), ou seja, após transcorrido todo o devido processo legal, cumpridas todas as formalidades legais, será expedido um título executório, determinando, em caso de condenação, a quantidade de pena a ser cumprida em estabelecimentos prisionais, se for o caso. 

As penas previstas na legislação pátria são: I) privação ou restrição da liberdade; II) perda de bens; III) multa; IV)prestação social alternativa; e V) suspensão ou interdição de direitos, devendo ser aplicadas legalmente, resguardando, entretanto, os demais direitos não atingidos pela sentença penal condenatória, assim, portanto, em atenção à dignidade da pessoa humana, o cidadão que estiver recluso de sua liberdade, no sistema prisional pátrio, deverá, eficientemente,


receber atendimentos relacionados à saúde, educação/profissionalização, advocatícios, religiosos, sociais/visitação, dentre outros, afim de alcançar a ressocialização, conforme apregoa a Lei de Execução Penal (L. 7210). 

A dignidade do preso deve ser respeitada e protegida eficazmente, para tanto a presença de um advogado vocacionado no ramo criminal é indispensável, a fim de escudar aquele que teve a sua liberdade limitada/ceifada, posto que o profissional acompanhará, diligente e constantemente, os requisitos legais para que o encelado goze dos benefícios da Execução Penal, tais como a progressão de regime, saída temporária, livramento condicional etc. 

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA/PRESA é a mais forte coluna do Estado Democrático de Direito, cumprindo a nós zelarmos por tão alta e forte sustentação, a fim de resguardar os direitos nobres do indivíduo recluso de sua liberdade frente ao grande poder estatal/leviatã. 

Assista no youtube acerca do assunto: https://youtu.be/kNvPYwvJWRI?si=-EvRlsW_pl70e0jf




ELIÉZER BARBOSA DE SOUZA - OAB/SP 488.166 

https://www.instagram.com/adv.eliezersouza/


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