É óbvio que o direito de alimentar os filhos menores ou incapazes é um dever personalíssimo dos pais ou responsáveis legais, seja na constância de pacto conjugal, união estável, namoro ou até mesmo em virtude de um relacionamento esporádico, sobredito direito/dever está disposto no artigo 229 na Constituição da República Federativa do Brasil : " Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Diante da mencionada previsão legal, ainda que o casamento, união estável ou namoro não se perpetue no tempo, o dever de alimentar os filhos provenientes do relacionamento dos genitores permanece a bem do melhor interesse do alimentando, que não possui condições materiais para subsistir na sociedade, assim, " Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com...