Pular para o conteúdo principal

Entendendo o benefício previdenciário "aposentadoria por incapacidade permanente" (INSS)




A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como "aposentadoria por invalidez" é um benefício concedido nos casos de incapacidade total e permanente do segurado, que impossibilidade o enfermo de exercer atividades laborativas.

A Lei assegura esse benefício àqueles que tenham qualidade de segurado, ou seja, a pessoa enferma deve estar devidamente inscrita/filiada no INSS antes de ser acometida pela incapacidade.

Além disso, a incapacidade ou enfermidade deve ser total e permanente, impossibilitando, assim, o exercício efetivo para o trabalho remunerado.

Todos os segurados possuem direito ao presente benefício, desde que preenchidos os requisitos legais, nestes incluído o período de carência de 12 (doze) contribuições

Convém esclarecer, por muito importante, que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente está condicionada ao afastamento de todas as atividades laborativas, assim, a agente que for beneficiado pelo mencionado benefício não poderá trabalhar, até porque se encontra, via de regra, incapaz para o exercício. 

A Lei ainda determina que os beneficiários do sobredito benefício serão submetidos, periodicamente, a perícias médicas, por outro lado, estão dispensados de se submeter a perícia de reavaliação: os portadores de HIV, aqueles que tenham 55 anos de idade + 15 anos de aposentadoria por incapacidade permanenete ou auxílio por incapacidade temporária que a precedeu e após 60 anos de idade. 

Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado atuante no Direito Previdenciário. 

ELIÉZER BARBOSA DE SOUZA

OAB/SP 488.166

https://www.instagram.com/adv.eliezersouza/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições municipais: a escolha do candidato com prudência e cautela, segundo alguns pensamentos e pitacos

A movimentação política é visível em todas as cidades da Federação, nas ruas, nas praças, nas mídias sociais e também nos meios de comunicação, isso porque o mais importante evento político está prestes a acontecer, as eleições municipais. Nesse cenário surgem muitas pessoas interessadas em ocupar um cargo político, seja de vereador, prefeito ou vice, inúmeras pessoas se candidatam para a corrida eleitoral, sendo uma escolha democrática, legal e justa. Por outro lado, contudo, aqueles que já estão ocupando cargo político, findando o mandato, não raras as vezes, também se colocam à disposição para alcançarem a reeleição e continuar no mandato, seja ele executivo ou legislativo, esses candidatos devem ser analisados e julgados com mais rigor pelo povo, até porque as melhorias e prejuízos decorrentes da responsabilidade daqueles que já exerciam mandato político deverão ser colocadas na balança para firmar a convicção do eleitor, que dará o seu voto único e secreto, no exercício da Democra...

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS

Atualmente crescem os espaços empresariais destinados à prestação de serviços de beleza, os quais são colocados à disposição dos consumidores que almejam resultado comum, o embelezamento estético, com a finalidade óbvia de melhorar a autoestima, a confiança, etc.  Desse modo, por outro lado, convém esclarecer que o profissional atuante na área da estética ao oferecer tratamento de embelezamento deve, obrigatoriamente, garantir um resultado satisfatório para o seu cliente ou consumidor, pois ambos pactuam contrato de resultado, até porque o cliente/paciente tem como objetivo direto a melhoria de algo que o incomoda em sua aparência.  Ressalta-se, por muito importante e necessário, o profissional da saúde/estética deve atuar, acertadamente, na concretização do melhor resultado para o paciente/consumidor, pois a sua responsabilidade é objetiva, assim, não há se falar em negligência, imprudência ou imperícia, ao contrário, caso o seu procediemento acarrete danos na integridade fís...

REFLEXÃO ACERCA DA REVISÃO CRIMINAL NO DIREITO BRASILEIRO

No ordenamento pátrio democrático o processo penal ganha a maior expectação da sociedade, a qual acompanha cotidianamente o cenário penal por meios digitais, televisivos, radiodifusão, etc. É notório que o Direito Penal é a mais atromentada das discíplinas jurídicas, isto porque a consequência desta matéria pode ser a pena privativa de liberdade - a mais atual (ou não) das reprimendas corporais existentes.  A história relata claramente a evolução das penas no curso da evolução da sociedade, de modo que em outras épocas a penalidade de privação da liberdade era - não raras as vezes -, o meio para a concretização da punição final, como a decapitação, açoites, crucificação, dentre outras.  Todavia, atualmente se busca, acima de tudo, a garantia da dignidade da pessoa humana, via de consequência, a Constituição da República Federativa do Brasil veda a aplicação de penalidades de morte, cruéis ou degradantes, trabalhos forçados, perpétuas ou, ainda, penalidades não previstas na lei...