Guarda:
A guarda é um instituto jurídico que atribui a uma pessoa, o guardião, direitos e deveres, que deverão ser exercidos com a finalidade de proteger e garantir as necessidades para o saudável desenvolvimento daquele que necessita, normalemente é colocada em virtude da lei ou decisão do Poder Judiciário. A guarda de um menor perfaz-se na responsabilidade sobre a sua criação, vigilância, educação, segurança e proteção. No cenário brasileiro, existem dois tipos principais da modalidade:
1) Guarda Compartilhada: Nesse caso, o pai e a mãe possuem responsabilidades equivalentes na criação, sustento e educação dos filhos, sendo fundamental que ambos os genitores mantenham adequadamente a comunicação para a tomada de decisões harmônicas em benefício da criança ou do adolescente.
2) Guarda Unilateral: É exercida apenas por um dos genitores, sendo ele o principal responsável pelas decisões condizentes à vida do menor, por outro lado, porém, o outro genitor pode ter o direito de visitação, de acordo com o estabelecido judicial ou consensualmente.
Direito de visitação:
O direito de visitação é o garantidor da convivência familiar, que colabora para o desenvolvimento da criança e do adolescente, garantido àquele que não detêm a guarda mas possui o direito de conviver com o seu filho menor de idade, a fim de garantir que o menor mantenha contato regular, saúdavel e afetuosos com o genitor não guardião. Esclarece-se que o exercício do direito de visitação deve ser exercido sem embaraços, respeitando-se o interesse maior da criança e do adolescente, sob pena de ato de alienação parental.
Alimentos/Pensão Alimentícia:
Primeiramente, é importante relembrar que as responsabilidades dos genitores perante os filhos é proporcional, ou seja, ambos devem colaborar para alcançar o desenvolvimento saudável dos filhos, trata-se de dever personalíssimo.
Desse modo, a legislação pátria garante o dever fundamental dos pais em relação aos filhos menores o dever de prestar alimentos, direito esse que não inclui apenas a alimentação literalmente dita, mas igualmente o acesso a uma moradia digna, vestuário adequado, educação de qualidade, saúde eficiente e outras necessidades essenciais ao desenvolmento saúdavel da criança ou adolescente.
Não se pode esquecer que todas as questões acima expostas são orquestradas pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Assim, portanto, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser tomadas em atenção ao que é mais benéfico para o aformoseamento físico, emocional e psicológico do menor.
Em caso de dúvidas sobre guarda/modificação de guarda, regulamentação do direito de visitas, pensão alimentícia/revisão de pensão é imprescíndivel consultar um advogado especializado a fim de dignificar a criança e o adolescentes, garantindo que os direitos de todas as partes sejam efetivamente respeitados.
ELIÉZER BARBOSA DE SOUZA
OAB/SP 488.166
https://www.instagram.com/adv.eliezersouza/
Comentários
Postar um comentário