Atualmente crescem os espaços empresariais destinados à prestação de serviços de beleza, os quais são colocados à disposição dos consumidores que almejam resultado comum, o embelezamento estético, com a finalidade óbvia de melhorar a autoestima, a confiança, etc. Desse modo, por outro lado, convém esclarecer que o profissional atuante na área da estética ao oferecer tratamento de embelezamento deve, obrigatoriamente, garantir um resultado satisfatório para o seu cliente ou consumidor, pois ambos pactuam contrato de resultado, até porque o cliente/paciente tem como objetivo direto a melhoria de algo que o incomoda em sua aparência. Ressalta-se, por muito importante e necessário, o profissional da saúde/estética deve atuar, acertadamente, na concretização do melhor resultado para o paciente/consumidor, pois a sua responsabilidade é objetiva, assim, não há se falar em negligência, imprudência ou imperícia, ao contrário, caso o seu procediemento acarrete danos na integridade fís...