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Mostrando postagens de abril, 2024

REFLEXÃO ACERCA DA REVISÃO CRIMINAL NO DIREITO BRASILEIRO

No ordenamento pátrio democrático o processo penal ganha a maior expectação da sociedade, a qual acompanha cotidianamente o cenário penal por meios digitais, televisivos, radiodifusão, etc. É notório que o Direito Penal é a mais atromentada das discíplinas jurídicas, isto porque a consequência desta matéria pode ser a pena privativa de liberdade - a mais atual (ou não) das reprimendas corporais existentes.  A história relata claramente a evolução das penas no curso da evolução da sociedade, de modo que em outras épocas a penalidade de privação da liberdade era - não raras as vezes -, o meio para a concretização da punição final, como a decapitação, açoites, crucificação, dentre outras.  Todavia, atualmente se busca, acima de tudo, a garantia da dignidade da pessoa humana, via de consequência, a Constituição da República Federativa do Brasil veda a aplicação de penalidades de morte, cruéis ou degradantes, trabalhos forçados, perpétuas ou, ainda, penalidades não previstas na lei...